Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para 3.488 (três mil quatrocentos e oitenta e oito) pacotes, doados ao Instituto Nacional de Imigração e Colonização, pelo govêrno americano, através da Church World Service dos Estados Unidos da América do Norte, contendo os seguintes gêneros alimentícios: leite, manteiga, queijo, carne em conserva, farinha de trigo, arroz e gordura vegetal.
Lei nº 3.209, de 19 de Julho de 1957Ementa Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo, taxas aduaneiras e a de previdência social para mercadorias doadas ao Instituto Nacional de Imigração e Colonização.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.209, de 19 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.209
- Ano
- 1957
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