Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – o crédito especial de Cr$ 138.912,60 (cento e trinta e oito mil novecentos e doze cruzeiros e sessenta centavos para ocorrer ao pagamento de gratificações adicionais, por tempo de serviço aos servidores do Quadro do Pessoal da Secretaria do mesmo Tribunal amparados pela Lei n° 2. 831, de 20 de julho de 1956.
Lei nº 3.211, de 19 de Julho de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - o crédito especial de Cr$ 138.912,60, para ocorrer ao pagamento de gratificações adicionais, por tempo de serviço, aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do mesmo Tribunal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.211, de 19 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.211
- Ano
- 1957
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