Art. 19 - Para a promoção nas QOA e QOE os oficiais devem satisfazer às exigências das letras b, c, e d, do art. 9º da Lei de Promoções dos Oficiais do Exército levadas em conta as disposições dos parágrafos 1º, 2º e 3º dêsse mesmo artigo.
Lei nº 3.222, de 21 de Julho de 1957Ementa Extingue o Quadro Auxiliar de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército; dispõe sobre a formação do Quadro de Oficiais de Administração e do Quadro de Oficiais Especialistas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 3.222, de 21 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.222
- Ano
- 1957
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