Art. 33 - Os oficiais oriundos do QAA, que optarem pela inclusão no QOE. serão para êle transferidos, dentro dos limites de efetivo fixados na letra B do art. 10 desta lei. Neste caso, o efetivo do QOA, previsto no art. 31, ficará diminuído do número correspondente ao de oficiais transferidos para o QOE.
Lei nº 3.222, de 21 de Julho de 1957Ementa Extingue o Quadro Auxiliar de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército; dispõe sobre a formação do Quadro de Oficiais de Administração e do Quadro de Oficiais Especialistas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 3.222, de 21 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.222
- Ano
- 1957
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