Art. 7 - É vedada, também aos integrantes do QOA e do QOE a matrícula nas Escolas de Formação e de Aperfeiçoamento de Oficiais das Armas ou dos Serviços, salvo nas Escolas de Saúde e de Veterinária.
Parágrafo único - , Serão excluídos do QOA ou do QOE e incluídos nos Quadros de Saúde do Exército os que terminarem o curso com aproveitamento.