Art. 1 - São feitas, sem ônus, as seguintes alterações na Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura. 07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais). Despesas Ordinárias. Verba 2.0.00 - Transferências. Consignação 2.1.00. Auxílios e Subvenções. Subconsignação 2.1.02 - Subvenções ordinárias. ONDE SE LÊ: 1) Para aplicação nos têrmos da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 - Cr$80.000,00. LEIA-SE: 1) Para aplicação nos têrmos da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 - Cr$80.000,00. 2) Para distribuição, segundo relação anexa, nos têrmos da Lei número 2.266, de 12 de julho de 1954 - Cr$173.294.179. Subconsignação 2.1.03 - Subvenções extraordinárias. ONDE SE LÊ: 1) Parques de exposição .................................................................................... 48.490.000 2) Outras entidades ........................................................................................... 17.845.000 3) Para distribuição segundo relação anexa ......................................................... 173.294.178 LEIA-SE: 1) Parques de exposição .................................................................................... 48.490.000 2) Outras entidades ........................................................................................... 17.845.500 Relação anexa de subvenções. ONDE SE LÊ: Instituições de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955. LEIA-SE: Instituições de que trata a Lei número 2.266, de 12 de julho de 1954.
Lei nº 3.229, de 29 de Julho de 1957Ementa Altera, sem ônus, a Lei n° 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.229, de 29 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.229
- Ano
- 1957
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