Art. 2 - Os benefícios desta lei aplicam-se também às situações anteriores de associados perante Instituto ou Caixa.
Lei nº 3.230, de 29 de Julho de 1957Ementa Dispõe sobre o pagamento de contribuições aos Institutos e Caixas de Aposentadoria por parte dos portadores do mal de Hansen.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.230, de 29 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.230
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.