Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.600.00000 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de professôres civis dos Colégios Militares.
Lei nº 3.234, de 29 de Julho de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.600.000,00, destinado ao pagamento de professôres civis dos Colégios Militares.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.234, de 29 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.234
- Ano
- 1957
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