Art. 2 - O disposto nesta lei só abrange aos servidores que, por ocasião da rescisão do contrato celebrado com aquela emprêsa, tenham sido mantidos a serviço da administração naval.
Lei nº 3.235, de 29 de Julho de 1957Ementa Determina computar, para efeitos de disponibilidade e aposentadoria, o tempo de serviço prestado por servidores do Ministério da Marinha à Cia. Mecânica e Importadora de São Paulo S.A.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.235, de 29 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.235
- Ano
- 1957
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