Art. 1 - É concedida isenção de direitos alfandegários, impôsto de consumo e mais taxas, exceto a de previdência social, para uma estátua de bronze representando São Francisco, duas imagens de madeira e alfaias religiosas doadas pelo Prefeito de Milão e pela sociedade Missionária de Milão, na Itália, ao Santuário de São Francisco, na cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.
Lei nº 3.236, de 1º de Agosto de 1957Ementa Concede isenção de direitos alfandegários, impôsto de consumo e mais taxas para uma estátua de bronze representando São Francisco, duas imagens de madeira e alfaias religiosas doadas pelo Prefeito de Milão e pela Sociedade Missionária de Milão, na Itália, ao Santuário de São Francisco, da cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.236, de 1º de Agosto de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.236
- Ano
- 1957
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