Art. 10 - Ficam centralizados na Seção de Administração da Secretaria da Procuradoria Geral os assentamentos funcionais de todos os servidores das Secretarias Regionais, cabendo-lhe enviar cópias autenticadas dêsses assentamentos à Divisão do Pessoal do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo único - A par do controle, de que trata êste artigo, haverá em cada secretaria ficharios do respectivo pessoal com rigorosa atualização da vida funcional dos servidores.