Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek Nereu Ramos Parsifal Barroso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.245, de 19 de Agosto de 1957Ementa Altera disposições do Decreto-Lei n° 7.036, de 10 de novembro de 1944 - ( Reforma da Lei de Acidentes do Trabalho ).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.245, de 19 de Agosto de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.245
- Ano
- 1957
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