Art. 1 - É o poder Executivo autarizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), como auxílio à União dos Escoteiros do Brasil pela realização no Rio de Janeiro, do Ajuri Nacional Escoteiro e da IV Conferência Escoteira Interamericana e para participação dos Escoteiros Brasileiros no IX Jamboree Mundial de Escoteiros na Inglaterra.
Lei nº 3.251, de 26 de Agosto de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 como auxílio à União dos Escoteiros do Brasil pela realização do Ajuri Nacional Escoteiro e da IV Conferência Escoteira Interamericana e para participação dos Escoteiros Brasileiros no IX Jamboree Mundial de Escoteiros.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.251, de 26 de Agosto de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.251
- Ano
- 1957
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