Art. 1 - Fica o Poder .Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar a realização do I Congresso de Jornalistas Sul Rio-Grandenses, na cidade de Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 3.255, de 2 de Setembro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar a realização do I Congresso de Jornalistas Sul Rio-Grandenses.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.255, de 2 de Setembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.255
- Ano
- 1957
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