Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino kubitschek Nereu Ramos Antonio Alves Câmara Henrique Lott José Carlos de Macedo Soares João de Oliveira Castro Viana Jr. Lucio Meira Mario Meneghetti Clovis Salgado Parsifal Barroso Francisco de Melo Mauricio de Medeiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.257, de 2 de Setembro de 1957Ementa Modifica o artigo 27 e seus parágrafos da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953 (dispõe sobre a política nacional do petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a Sociedade por ações Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.257, de 2 de Setembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.257
- Ano
- 1957
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