Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras exceto a de previdência social, e impôsto de consumo, para maquinaria e mais equipamentos destinados à instalação da Usina Termoelétrica de Fôrça e Luz do Pará S.A.
Lei nº 3.258, de 5 de Setembro de 1957Ementa Concede isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e de impôsto de consumo para a maquinaria e mais equipamentos destinados à instalação da Usina Termoelétrica de Fôrça e Luz do Pará S.A.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.258, de 5 de Setembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.258
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.