Art. 1 - É concedida isenção de direitos aduaneiros de importação para a penicilina injetável, importada até 31 de dezembro de 1947.
Lei nº 3.259, de 6 de Setembro de 1957Ementa Concede isenção de direitos aduaneiros de importação para a penicilina injetável, importada até 31 de dezembro de 1947.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.259, de 6 de Setembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.259
- Ano
- 1957
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