Art. 2 - As despesas de estudos e elaboração dos projetos de que trata o artigo anterior correrão por conta da verba global do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, consignada na lei orçamentária para êsse fim, devendo constar cada projeto de uma ponte de atracação equipada com um guindaste.
Lei nº 3.260, de 11 de Setembro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a mandar estudar, projetar, orçar e construir as obras de melhoramento e equipar os portos de Itacoatiara no rio Amazonas e São Paulo de Olivença e Fonte Boa, no rio Solimões, no Estado do Amazonas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.260, de 11 de Setembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.260
- Ano
- 1957
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