Art. 1 - O Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Liga Brasileira Contra a Epilepsia, com sede no Distrito Federal.
Lei nº 3.261, de 11 de Setembro de 1957Ementa Abre o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 à Liga Brasileira Contra a Epilépsia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.261, de 11 de Setembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.261
- Ano
- 1957
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