Art. 3 - Os processos de revisão limitar-se-ão ao lançamento da parcela correspondente ao impôsto adicional de renda, a que se refere a letra “a” do art. 14 do Decreto-lei nº 9.159, de 10 de abril de 1946.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).
Legislacao
Art. 3 - Os processos de revisão limitar-se-ão ao lançamento da parcela correspondente ao impôsto adicional de renda, a que se refere a letra “a” do art. 14 do Decreto-lei nº 9.159, de 10 de abril de 1946.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).
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