Art. 2 - O crédito especial a que se refere o art. 1º será, automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 3.263, de 17 de Setembro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.367.198,00, destinado a regularizar as despesas com a participação do Brasil na XI Reunião das Altas Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas e Comércio, em Genebra, Suíça.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.263, de 17 de Setembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.263
- Ano
- 1957
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