Art. 1 - É feita a seguinte retificação na Lei nº 3.032, de 19 de dezembro de 1956, que autoriza a abertura de créditos especiais a diversos órgãos do Poder Executivo: Ministério da Viação e Obras Públicas Onde se lê: 15) Para pagamento a servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos de diferença de vencimentos e outras vantagens, referentes ao exercício de 1957 – Cr$ 22.289.533,80. Leia-se: 15) Para pagamento a servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos de diferença de vencimentos e outras vantagens, referentes aos exercícios de 1951, 1952, 1953 e 1954 – Cr$ 22.289.533,80.
Lei nº 3.264, de 19 de Setembro de 1957Ementa Retifica, sem ônus, a Lei n° 3.032, de 19 de dezembro de 1956, que autoriza a abertura de créditos especiais a diversos órgãos do Poder Executivo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.264, de 19 de Setembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.264
- Ano
- 1957
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