Art. 2 - Os atuais parágrafos 1º e 2º, do art. 534, passarão a ser, respectivamente, 2º e 3º.
Lei nº 3.265, de 22 de Setembro de 1957Ementa Modifica disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.265, de 22 de Setembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.265
- Ano
- 1957
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