Art. 11 - A renda do Conselho Federal será constituída de:
a) - 20% (vinte por cento) da totalidade do impôsto sindical pago pelos médicos;
b) - 1/3 (um têrço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;
c) - 1/3 (um têrço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;
d) - doações e legados;
e) - subvenções oficiais;
f) - bens e valores adquiridos;
g) - 1/3 (um têrço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.