Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a empregar na construção da estação de passageiros no aeroporto de Recife, além da dotação própria, as verbas constantes das consignações destinadas, na lei orçamentária vigente, aos campos de pouso e às estações de passageiros de diversos aeroportos do interior do Estado de Pernambuco (Verba 4, Consignação VI, Dotações Diversas, letras c, m, n, o, p, q, r e s, do orçamento do Ministério da Aeronáutica).
Lei nº 327, de 13 de Agosto de 1948Ementa Autoriza a construção de estação de passageiros do aeroporto de Recife.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 327, de 13 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 327
- Ano
- 1948
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