Art. 1 - A Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, com sede à Rua Frei Caneca nº 94, no Distrito Federal, entidade privada subvencionada pelo Govêrno Federal (Lei número 2.242, de 22 de junho de 1954), passa à categoria de estabelecimento federal mantido pela União.
Lei nº 3.271, de 30 de Setembro de 1957Ementa Federaliza a Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.271, de 30 de Setembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.271
- Ano
- 1957
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