Art. 4 - São criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro - 38 (trinta e oito) cargos de professôres catedráticos, padrão O.
Lei nº 3.271, de 30 de Setembro de 1957Ementa Federaliza a Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.271, de 30 de Setembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.271
- Ano
- 1957
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