Art. 7 - Para cumprimento do disposto nesta, lei, é aberto, no exercício vigente, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$25.543.360,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta cruzeiros), assim distribuídos:
a) - Cr$12.043.360,00 (doze milhões, quarenta e três mil, trezentos e sessenta cruzeiros) para as despesas relativas ao pessoal referido nos artigos 4º, 5º e 6º;
b) - Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para as despesas do pessoal (cargos e funções) dos mais servidores - não especificados nos citados arts. 4º, 5º e 6º;
c) - Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para material, encargos, obras, serviços e equipamentos.