Art. 3 - Fica incluída na relação descritiva do Plano Rodoviário Nacional, de que trata a Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956, a ligação Rio-Brasília, para os efeitos do artigo 30 da mesma lei.
Lei nº 3.273, de 1º de Outubro de 1957Ementa Fixa a data da mudança da Capital Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.273, de 1º de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.273
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.