Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelimo Kubitschek. Nereu Ramos. João de Oliveira Castro Viana Júnior. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.274, de 2 de Outubro de 1957Ementa Dispõe sôbre Normas Gerais do Regime Penitenciário, em conformidade do que estatui o art. 5º, nº XV, letra "b", da Constituição Federal, e amplia as atribuições da Inspetoria Geral Penitenciária.
Legislacao
Art. 40 do Lei nº 3.274, de 2 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.274
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.