Art. 2 - O Tesouro Nacional, contabilizando como despesa efetivada, colocará no Banco do Brasil S. A. a importância dêsses créditos (VETADO) em conta especial a crédito do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) .
Lei nº 3.276, de 5 de Outubro de 1957Ementa Dispõe sobre créditos orçamentários destinados à defesa contra as sêcas do Nordeste, regula a forma de pagamento de prêmios pela construção de açudes em cooperação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.276, de 5 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.276
- Ano
- 1957
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