Art. 30 - O DNOCS fará a revisão e a ampliação dos sistemas gerais de obras previstos no art. 9º alínea a, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 19.726 de 20 de fevereiro de 1931, e criará outros sistemas, gerais nas bacias hidrográficas do Polígono das Secas. A execução dos novos sistemas gerais dependerá de aprovação do Presidente da República.
Lei nº 3.276, de 5 de Outubro de 1957Ementa Dispõe sobre créditos orçamentários destinados à defesa contra as sêcas do Nordeste, regula a forma de pagamento de prêmios pela construção de açudes em cooperação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 30 do Lei nº 3.276, de 5 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.276
- Ano
- 1957
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