Art. 2 - O auxílio, de que trata o art. 1º será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 3.277, de 7 de Outubro de 1957Ementa Concede o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 pela realização das festas comemorativas do I Centenário da elevação de Rio Claro, no Estado de São Paulo, à categoria de cidade.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.277, de 7 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.277
- Ano
- 1957
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