Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), correspondente a US$ 1.000,00 ao câmbio de Cr$ 13,00, por dólar, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil ao Conselho Internacional do Trigo, com sede em Washington, referente ao ano fiscal de 1946-1947, terminado em 30 de julho de 1947.
Lei nº 328, de 13 de Agosto de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento de contribuições ao Conselho Internacional do Trigo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 328, de 13 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 328
- Ano
- 1948
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