Art. 1 - É concedida à Telefônica Jundiaí S/A, com sede em Jundiaí, Estado São Paulo, isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10% (dez por cento), impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias, exceto a de previdência social, para o conjunto de um centro telefônico automático de três mil linhas, com pertences e acessórios, no valor de 999.000,00 (novecentos e noventa e nove mil) coroas suecas, importados da Telefonak-Tiebolaget LM Ericsson, Suécia.
Lei nº 3.280, de 7 de Outubro de 1957Ementa Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10%, impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias para materiais importados pela Telefônica Jundiaí S/A.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.280, de 7 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.280
- Ano
- 1957
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