LegislacaoEmenta Concede amparo do Estado aos conscritos (recrutas) acidentados, ou invalidados, no interior dos estabelecimentos militares ou durante o deslocamento a que estejam sujeitos por fôrça de convocação para prestação do serviço militar.
Legislacao
Lei nº 3.282, de 10 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.282
- Ano
- 1957