Art. 6 - São extintas, no Quadro do Pessoal da Polícia Militar, as graduações de Sargento Ajudante, Sargento Intendente e Sargento Ajudante músico.
Parágrafo único - Os atuais Sargentos Ajudantes, Sargentos Intendentes e Sargentos Ajudantes músicos só serão promovidos a Subtenente se satisfazerem as exigências regulamentares.