Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$..., 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para ocorrer ás despesas com a, aquisição da maquinaria da Companhia, Nacional Forjagem de Aço Brasileiro – Confab, para complementar a linha de fabricação de granadas com a parte que o Exército ali possui. incluindo-se, também, transporte e instalações.
Lei nº 3.285, de 17 de Outubro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 destinado a atender despesas com a aquisição da maquinaria da Companhia Nacional Forjagem de Aço Brasileiro - CONFAB.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.285, de 17 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.285
- Ano
- 1957
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