Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os arts. 92 e 93 do Decreto-lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942, e mais disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino kubitschek Clovis Salgado ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.293, de 29 de Outubro de 1957Ementa Modifica o art. 91 e revoga os arts. 92 e 93 da Lei Orgânica do Ensino Secundário (Decreto-Lei n° 4.244, de 9 de abril de 1942).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.293, de 29 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.293
- Ano
- 1957
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