Art. 12 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para satisfazer a dotação prevista no inciso I do art. 3º desta lei.
Lei nº 3.295, de 30 de Outubro de 1957Ementa Cria a Fundação de Assistência aos Garimpeiros, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 3.295, de 30 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.295
- Ano
- 1957
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