Art. 6 - Todos os mandatos serão de 3 (três) anos, podendo haver recondução.
Lei nº 3.295, de 30 de Outubro de 1957Ementa Cria a Fundação de Assistência aos Garimpeiros, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.295, de 30 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.295
- Ano
- 1957
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