Art. 8 - Os bens e serviços da FAG gozam da mais ampla isenção fiscal, tal como ocorre com os da União.
Lei nº 3.295, de 30 de Outubro de 1957Ementa Cria a Fundação de Assistência aos Garimpeiros, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.295, de 30 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.295
- Ano
- 1957
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