Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.296, de 30 de Outubro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar a realização da II Exposição Agro-Avícola-Industrial no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.296, de 30 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.296
- Ano
- 1957
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