Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 3.298, de 30 de Outubro de 1957Ementa Cria cargos de Professor Catedrático no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.298, de 30 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.298
- Ano
- 1957
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