Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas decorrentes de seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal, devido no exercício de 1947.
Lei nº 330, de 13 de Agosto de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de despesas de pessoal em 1947.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 330, de 13 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 330
- Ano
- 1948
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