Art. 1 - Ficam criados, no quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região, os seguintes cargos para lotação na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belém, a que se refere a Lei nº 2.392, de 8 de janeiro de 1955: Cargos isolados de provimento efetivo 1 - Chefe de Secretaria, padrão M; 1 - Chefe de Justiça, padrão H. Cargos de carreira 1 - Oficial Judiciário, classe I; 1 - Oficial Judiciário, classe H; 1 - Auxiliar Judiciário, classe G; 1 - Auxiliar Judiciário, classe F; 2 - Auxiliar Judiciário, classe E; 2 - Servente, classe C.
Lei nº 3.300, de 30 de Outubro de 1957Ementa Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.300, de 30 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.300
- Ano
- 1957
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