Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.305, de 5 de Novembro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 como auxílios à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e à Associação Cristã de Moços de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.305, de 5 de Novembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.305
- Ano
- 1957
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