Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 331, de 13 de Agosto de 1948Ementa Releva a prescrição em que incorreu o direito de João Pinto de Almeida, ex-praça do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 331, de 13 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 331
- Ano
- 1948
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