Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1957; 136 da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado José Maria Alkmin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.310, de 11 de Novembro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para auxiliar o Museu de Arte Moderna, de São Paulo, na realização do programa da IV Bienal de São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.310, de 11 de Novembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.310
- Ano
- 1957
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