Art. 6 - O pretendente a empréstimo deverá requerê-lo ao Distrito do DNOCS a que fôr subordinado, apresentando os seguintes documentos:
a) - atestado, do Prefeito ou Juiz de sua jurisdição, de que exercita exploração agrícola na propriedade onde pretende construir o açude;
b) - prova de propriedade das terras, certidão negativa do registro de hipoteca ou venda condicional.